Cobrança hospitalar Indevida
Atualizado: 24 de jul. de 2021
De forma corriqueira, usuários de hospitais particulares, são acometidos, com frequência, pela cobrança de despesas hospitalares, cobranças essas, que podem ocorrer meses ou até anos, após a alta hospitalar.
Ocorrendo a glosa hospitalar (negativa de pagamento pela seguradora de plano de saúde), pode o paciente (segurado) requerer junto a seguradora de plano de saúde, o motivo da negativa de pagamento, bem como solicitar o pagamento das despesas diretamente ao hospital.

Outro documento comum no âmbito hospitalar é o TERMO DE RESPONSABILIDADE, entregue ao paciente ou ao responsável no ato da internação, onde possivelmente consta que em caso de negativa de pagamento pela seguradora o Hospital tem total legitimidade para proceder a cobrança junto ao paciente/responsável.
A famosa “Glosa Hospitalar” ocorre após a seguradora submeter o tratamento/itens a cobertura contratada pelo segurado, assim, estando qualquer item/exames fora do contratado, a seguradora recusará junto ao Hospital o pagamento de tais despesas.
Ocorrendo a Glosa, o segurado tem o direito de solicitar perante sua seguradora os motivos da negativa.
Vale lembrar que a maioria dos motivos declarados pela seguradora, são considerados abusivos pelo poder judiciário.
Os mais comuns são:
Exclusão de tratamentos não previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS
Exclusão contratual para próteses, órteses e materiais de síntese;
Exclusão de tratamentos de reabilitação do paciente;
Exclusão de sessões de terapias em número superior ao previsto em contrato (fisioterapia, fonoaudiologia, hemodiálise, etc);
Exclusão de medicamentos de alto custo prescritos pelo médico de forma diferente daquela que consta na bula aprovada pela Anvisa;
Sendo comprovada a abusividade da negativa e se negando a operadora a reverter a conta, o paciente pode buscar a solução para este conflito através do Poder Judiciário.
Na ação judicial, pode ser requerido o ressarcimento dos valores pagos pelo paciente ao hospital e esse ressarcimento deverá ser feito com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Na hipótese de a conta hospitalar não ter sido paga, pode ser feito um pedido de antecipação de tutela (liminar). O juiz decidirá sobre esse pedido logo na primeira semana após a ação ter sido ajuizada e, sendo este deferido, é determinado que a operadora de saúde faça, imediatamente, o pagamento diretamente ao Hospital.
Val ressaltar que havendo a inclusão do nome do paciente/responsavel em cadastros restritivos de crédito, tais como cartórios de protesto, SERASA e SPC, também poderá ser requerida a liminar para a exclusão desse apontamento até a decisão final do processo e, sendo constatado que esse cadastro em órgãos restritivos de crédito foi indevido, também poderá haver indenização por danos morais.